Encontrei dinheiro na rua. E agora, o que eu faço?
Imagine você voltando para casa depois de um dia desgastante, passando pelo seu caminho de volta quando de repente encontra uma nota de R$ 50 no chão. Daí pode vir vários tipos de reações, mas e aí, qual é o certo? Encontrei dinheiro na rua. E agora o que eu faço?
Você pode pensar “hoje eu ganhei meu dia!”. Agora vamos pensar juntos: E se em vez de R$ 50 fosse um pacote de R$ 5.000? Sua reação seria diferente?
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Sou sortudo ou azarado de ter encontrado?
O limite aqui é entre a sorte de ter ganhado um presente inesperado e o azar de ter o trabalho de procurar o dono. Pois não depende só do tamanho do valor encontrado, mas também do seu estado de espírito no momento. Muitas vezes, não por maldade você fica com o valor, já que achado não é roubado. Porém, em todos os casos em que você não devolver ao dono ou não se esforçar para encontrá-lo estará cometendo um crime. A menos, é claro, que seja evidente que o dono abriu mão deste valor.
O que diz a lei?
O Código Penal de 1940, que é o atual em vigor, diz no Artigo 169:
Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único: na mesma pena incorre: II- quem achar coisa alheia perdida e dela se apropriar, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de quinze dias.
Ou seja, a lei diz que é crime apropriar-se de uma coisa que não é sua seja por roubo, furto, extorsão, estelionato, ou, por exemplo, achar e não devolver. Isto também é uma forma de apropriar-se de uma coisa que não seja sua. O crime não tem tamanho, seja R$ 0,50 ou R$ 5.000, o tamanho é o mesmo e o crime também.
Agora, pense: qual a diferença entre achar dinheiro ou um documento de alguém? Claro que o dinheiro é mais difícil de devolver, porém ambos têm o mesmo valor ético e criminal.
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Encontrei dinheiro na rua. E agora o que eu faço?
O artigo 169 do Código Penal é claro sobre o que tem que ser feito, ou seja, você tem 15 dias para localizar o dono ou entregar o objeto encontrado à autoridade competente. A não ser, é claro, que o verdadeiro dono tenha aberto mão do bem e você possa provar isso.
Claro que nem sempre é fácil encontrar o dono de algo perdido, principalmente se você estiver em um local que não tem ninguém. Se no caso for dinheiro, geralmente não tem identificação de dono, então o melhor a fazer é encaminhar esse dinheiro para uma delegacia de polícia.
Na delegacia, será lavrado um Auto de Arrecadação e o mesmo será publicado em um edital e assim o verdadeiro dono terá 60 dias para reaver o bem mediante prova.
Caso o dono não apareça o objeto será levado a leilão, e o dinheiro encontrado será usado para custear o processo, pagar indenização para quem achou e o restante vai para o município.
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Mas tudo isso por R$ 50?
Este artigo não tem a pretensão de julgar a quantidade do dinheiro encontrado, e sim responder o que é certo e está na lei quando vier a pergunta: Encontrei dinheiro na rua. E agora o que eu faço?
O fato é que o que não é seu, não é seu. Então faça o certo, pois sempre é melhor é ter a consciência tranquila.




